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PARTICIPAÇÕES
Como posso fazer uma participação?
Participação sinistro automóvel
Faça download da declaração Europeia de acidente

e-SEGURNET
A aplicação e-SEGURNET facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à sua seguradora.
Criada pelas seguradoras, esta aplicação é uma alternativa à tradicional declaração amigável (DAAA).
Permite ainda manter os seus dados e dos seus veículos facilmente acessíveis. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples quando o acidente acontece!
Participação Acidente Trabalho
Nova participação eletrónica de acidentes de trabalho: a participação eletrónica de acidentes de trabalho tem o seu regime legal estabelecido na Lei 98/2009, de 4 de setembro, no Decreto-Lei 106/2017, de 29 de agosto e na Portaria 14/2018, de 11 de janeiro. A participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação
Participação danos por água
Faça download da declaração amigável danos por água

Com este novo sistema, a regularização de um sinistro de danos por água, ainda que provocado por uma fração vizinha, é assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável.
O processo DPA é simples, iniciando-se sempre com o preenchimento de uma Declaração Amigável de Danos por Água (DADA) pelos segurados intervenientes no sinistro, à semelhança do que já acontece no ramo Automóvel. Este sistema não se aplica se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício.

Quebra de Vidros
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